Dica de Gramática #1: Objeto Indireto x Objeto Direto Preposicionado

Objeto Indireto

Objeto Indireto (OI) é o complemento verbal regido de preposição obrigatória (exigida pelo verbo, que deverá ser transitivo indireto – TI) e sem valor circunstancial. Representa o ser a que se destina ou se refere a ação verbal, mais precisamente, completa a significação dos verbos.

Exemplo 1:

Este rapaz se referiu a seu pai. “referiu” (TI)

Portanto:

Quem se refere, se refere A ALGUÉM (a seu pai = objeto indireto). Ele se referiu a seu pai.

Objeto Direto Preposicionado

Em alguns casos o objeto direto (complemento de um verbo transitivo direto – TD) pode vir precedido de preposição (Objeto Direto Preposicionado – ODP), geralmente, a preposição a.  Na maioria das vezes é para evitar ambiguidade.

Exemplo 2:

Ao tigre matou o caçador. “matou” (TD)

Portanto:

Quem mata, mata ALGUÉM ou ALGUMA COISA. (Ao tigre = objeto direto preposicionado). O caçador foi quem matou o tigre.

Então:

Neste caso, se subtrairmos  a preposição teremos um resultado (no sentido) totalmente diverso daquele pretendido.

Seguem outros exemplos abaixo:

Exemplo 3:

OI = Ela gosta dos pais. gosta” (TI)

ODP = Ela estima (a)os pais.estima” (TD)

Exemplo 4:

OI = Ela obedece a mim.obedece” (TI)

ODP = Ela entendeu a mim.entendeu” (TD)

Exemplo 5:

OI = Esta é a aluna a quem ele se referiu. “referiu” (TI)

ODP = Esta é a aluna a quem ele admira. “admira” (TD)

Exemplo 6:

OI = Ele aludiu a Vossa Excelência. “aludiu” (TI)

ODP = Ele cumprimentou a Vossa Excelência. “cumprimentou” (TD)

Observação:  Objeto Direto Preposicionado

Puxar (d)a espada.

Pegar (d)a caneta.

Saber (de) tudo.

Cumprir (com) o dever.

Equipe Mentor.

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